Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021)
Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)