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Dúvida no Recursos humanos

Público·2 membros

Envio 13 salário E-social

O envio do evento S-1200 do 13o salário deve ter envio exclusivo assim como o evento S-1299 até o dia 20/12/2021.

Para o sucesso no envio e o cálculo correto dos encargos é necessário que o sistema e o eSocial estejam devidamente configurados.

Atualize o SFP para a versão SFP 2112h (disponível no ftp).

Em SFP 6-8-1 temos o campo "13o 2a Parte" e "Adiant.13o Sal" cada qual com seu respectivo código. Ambos os códigos devem ser configurados em SFP 5-3.

O item 13o 2o Parte deve estar configurado em "Configuração de Rubricas do eSocial" como:

Código da Natureza da Rubrica: 5001

Código de Incidência Trib.P/Prev.Social 12

Código de Incidência Trib.P/IRRF P/Salários 12

Código de Incidência Trib.P/FGTS 12


O item Adiant.13o Sal deve estar configurado "Configuração de Rubricas do eSocial" como:

Código da Natureza da Rubrica: 9214

Código de Incidência Trib.P/Prev.Social 00

Código de Incidência Trib.P/IRRF P/Salários 00

Código de Incidência Trib.P/FGTS 12

Verifique se a configuração esta correta antes de fazer o envio e confirme se no site do eSocial os dois itens estão devidamente configurados; após esse processo o envio do evento S-1200 poderá ser realizado em SFP 2-b-c 1 Para lote e 2 para individual. Nessa opção de menu serão aceitos apenas os eventos S-1200; S-1298 e S-1299. As datas inicial e final devem estar compreendidas dentro do mês 12 de 2021.

Obs. O envio do evento S-1210 do 13o salário (segunda parte) se dará juntamente com o envio mensal e não tem envio exclusivo.

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