Envio 13 salário E-social
O envio do evento S-1200 do 13o salário deve ter envio exclusivo assim como o evento S-1299 até o dia 20/12/2021.
Para o sucesso no envio e o cálculo correto dos encargos é necessário que o sistema e o eSocial estejam devidamente configurados.
Atualize o SFP para a versão SFP 2112h (disponível no ftp).
Em SFP 6-8-1 temos o campo "13o 2a Parte" e "Adiant.13o Sal" cada qual com seu respectivo código. Ambos os códigos devem ser configurados em SFP 5-3.
O item 13o 2o Parte deve estar configurado em "Configuração de Rubricas do eSocial" como:
Código da Natureza da Rubrica: 5001
Código de Incidência Trib.P/Prev.Social 12
Código de Incidência Trib.P/IRRF P/Salários 12
Código de Incidência Trib.P/FGTS 12
O item Adiant.13o Sal deve estar configurado "Configuração de Rubricas do eSocial" como:
Código da Natureza da Rubrica: 9214
Código de Incidência Trib.P/Prev.Social 00
Código de Incidência Trib.P/IRRF P/Salários 00
Código de Incidência Trib.P/FGTS 12
Verifique se a configuração esta correta antes de fazer o envio e confirme se no site do eSocial os dois itens estão devidamente configurados; após esse processo o envio do evento S-1200 poderá ser realizado em SFP 2-b-c 1 Para lote e 2 para individual. Nessa opção de menu serão aceitos apenas os eventos S-1200; S-1298 e S-1299. As datas inicial e final devem estar compreendidas dentro do mês 12 de 2021.
Obs. O envio do evento S-1210 do 13o salário (segunda parte) se dará juntamente com o envio mensal e não tem envio exclusivo.