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Homesist
31 de ago. de 2021
In Informativos e normativas
No ano passado, a soma das internações, exames e consultas feitas por usuários de planos de saúde chegou a R$ 137 bilhões. Deste valor, cerca de 20% corresponde a desperdícios e fraudes. Entre os desperdícios, estão consultas e exames médicos desnecessários, que somaram R$ 13 bilhões. Já as fraudes nas contas hospitalares atingiram R$ 14 bilhões. Os dados foram levantados pela Advance Medical Group, consultoria espanhola especializada em saúde, e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). "São recursos empregados de forma incorreta que impactam o custo do plano de saúde", disse o médico Caio Soares, diretor-geral da Advance Medical no Brasil. Que fez um levantamento com 350 mil usuários de planos de saúde empresariais. Entre 2015 e 2016, os gastos hospitalares e com exames aumentaram 14,1% e 12,1%, respectivamente, segundo o IESS. De acordo com a Advance, 50% das consultas médicas foram consideradas inadequadas. Porque o paciente procurou um médico especialista errado, que acabou não resolvendo seu problema. Soares afirma que o ideal é buscar primeiro um clínico geral, que pode solucionar o caso ou indicar o profissional mais adequado. "Em 2016, só 16% das consultas foram realizadas com um médico de família. O valor de uma consulta com especialista é cerca de 60% superior ao de um clínico geral", disse Soares. No ano passado, foram realizadas 218,3 mil consultas médicas em consultório via plano de saúde. Que totalizaram um custo de R$ 14,1 bilhões, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já as fraudes em contas hospitalares aumentaram 27,2% para R$ 14 bilhões no ano passado em relação a 2015. Entre esses golpes estão, por exemplo, a inclusão de uma determinada dosagem de medicamento, sendo que o consumo efetivo foi menor ou a aquisição de uma órtese desnecessária. Em relação aos exames, a pesquisa da consultoria mostrou que 40% deles eram repetidos ou foram desnecessários. Uma vez que não eram os mais indicados para elucidar a causa do problema do paciente. As especialidades médicas com o maior número de exames feitos sem necessidades são ortopedia (30%), oncologia (18%), endocrinologia (11%), neurologia (11%) e reumatologia (30%). Esse número elevado de exames está relacionado ao fato de praticamente metade dos primeiros atendimentos médicos ser feito em pronto socorro. Vários desses pacientes continuam o tratamento com especialistas que, normalmente, pedem novamente exames. Além disso, os plantonistas da emergência costumam solicitar um número grande de exames para chegar a um diagnóstico mais preciso. Tendo em vista que não possuem em mãos o histórico do paciente. No ano passado, as consultas em pronto-socorro somaram R$ 5,1 bilhões, um aumento de 11,7% em relação a 2015. Fonte: Valor Econômmico - 29.11.2017.
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Homesist
31 de ago. de 2021
In Informativos e normativas
A Royal Philips (NYSE: PHG, AEX: PHIA), uma líder global em tecnologia de saúde, publicou no Brasil o segundo Future Health Index (Índice Futuro de Saúde) anual que revela que apenas um em cada cinco brasileiros concorda que o sistema de saúde local atende às suas necessidades. O estudo encomendado pela Philips pesquisou mais de 33 mil pessoas, de 19 países, sobre suas percepções em relação a se os sistemas de saúde estão prontos para enfrentar os desafios de saúde globais de longo prazo por meio do acesso a cuidados, adoção de tecnologia de cuidados conectados e integração do sistema de cuidados da saúde. “O sistema de saúde no Brasil é percebido como frágil, com somente 20% da população em geral concordando que os cuidados com a saúde disponíveis para eles atendem às suas necessidades”, disse Renato Garcia Carvalho, CEO da Royal Philips no Brasil. “Para mudar o sistema e transformá-lo em um futuro sustentável, as necessidades de saúde começam em casa, com foco na prevenção”, completa. As principais constatações para o Brasil incluem: Acesso: A falta de acesso aos cuidados com a saúde foi uma das principais questões destacadas no estudo do ano passado, e ainda persiste. A pontuação de percepção de acesso do Brasil em 2017 foi a mais baixa entre os 19 países pesquisados (45,4). O estudo destacou que somente 20% da população em geral e 8% dos profissionais de cuidados com a saúde concordam que o sistema de saúde atende às necessidades da população. Integração: Embora as percepções sobre a integração do sistema de cuidados com a saúde sejam superiores à média global (média de 55,3 no Brasil frente a 54,9 de média para os 19 países), a média de realidade fica bem abaixo da média global (8,7 vs 24,1). Uma possível explicação para a pontuação abaixo da média da realidade é o baixo investimento (em percentagem do PIB) em TI, serviços, software e conectividade nos cuidados com a saúde, em comparação com os outros países pesquisados. Adoção de tecnologia: Em termos de adoção de tecnologia, as realidades entre a população em geral e os profissionais da saúde estão abaixo da média dos 19 países (53,7 em comparação com 57,8, respectivamente), o que indica a necessidade de maior investimento em tecnologia para o setor de cuidados com a saúde. Uso da tecnologia: 52% dos profissionais dos cuidados com a saúde no Brasil relatam usar alguma forma de tecnologias de cuidados conectados em sua prática, e concordam com a população em geral sobre o poder dessas tecnologias para melhorar o tratamento de problemas médicos (92% e 81%, respectivamente), e a saúde geral da população (89% e 80%, respectivamente). No entanto, apenas 21% dos brasileiros sentem-se bem informados sobre as tecnologias de cuidados conectados, sugerindo inseguranças entre os usuários finais e a necessidade de mais educação. No geral, o estudo deste ano revelou que ainda há muito a ser feito para melhorar a confiança no setor de cuidados com a saúde no Brasil, uma vez que a pontuação geral da percepção de acesso ainda é a mais baixa entre os 19 países pesquisados. Além disso, parece que isso, juntamente com as percepções de qualidade dos cuidados, pode estar impactando a confiança dos brasileiros no sistema de cuidados com a saúde. A tomada de medidas relacionadas com o acesso e a qualidade dos cuidados provavelmente ajudará a melhorar a confiança e a resolver isso. A Philips considera essencial desenvolver novos modelos de negócios, como parceiras público-privadas. Elas permitem um maior acesso aos cuidados a um custo mais acessível. A parceria público-privada da Philips na Bahia, por exemplo, alcançou 11 hospitais e realizou mais de 180 mil exames médicos em todo o sistema público a um custo mais baixo. O estudo também revelou perspectivas interessantes, que incluem como os brasileiros olham para a saúde preventiva e como os profissionais médicos e pacientes através de diferentes espaços de saúde, como a cardiologia, estão aproveitando as tecnologias conectadas. Essas informações podem ser encontradas no documento anexo. Fonte: Saude Bisness
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Homesist
31 de ago. de 2021
In Informativos e normativas
Acompanhantes em internações hospitalares: Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, tem assegurado um acompanhante - um dos pais ou responsável - e a cobertura de suas despesas (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso). As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de seis meses, contados a partir de 6 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro - MS-GM, que especifica este direito. Autonomia de vontade: O cidadão tem autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados (art. 7º, III, da Lei 8.080/90). Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada (art. 7º, III, da Lei 8.080/90). Consultas e exames: Todo cidadão tem direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo-se aí a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90). Internação hospitalar: Todo cidadão tem direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo-se aí a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90). Medicamentos: Todo cidadão tem direito de obter, gratuitamente, o(s) medicamento(s) necessário(s) para o tratamento da sua saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos essenciais (arts. 5o, 6o e 196 da Constituição Federal, arts. 2o, 5o, 6o e 7o, I, II e IV da Lei 8.080/90). Os postos de saúde devem, obrigatoriamente, fornecer o(s) medicamento(s) ao cidadão. FARMÁCIA POPULAR O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que disponibiliza dezenas de medicamentos, com desconto de até 85%. Para utilizar as Farmácias, basta que o usuário tenha uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular, contendo medicamentos disponíveis no programa. Acesse o site www.saude.gov.br e veja a lista de medicamentos que fazem parte do programa. DOSE CERTA O Dose Certa é um projeto do governo do Estado de São Paulo que distribui gratuitamente 41 tipos de remédios. Para receber os remédios, o paciente deve ir até um dos postos de distribuição, levando a receita médica emitida por um posto de saúde ou hospital da rede pública, contendo o nome do princípio ativo do medicamento. Na cidade de São Paulo os remédios são distribuídos em postos localizados nas estações do Metrô. Próteses e órteses: O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. É o que garante a Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II) e a Lei que criou o Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90), que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação. Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente, às custas do sistema público de saúde. Transplante: Existe um cadastro de todas as pessoas que precisam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas. A ordem da chamada Lista Única de Receptores deve ser seguida com rigor, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo supervisionada pelo Ministério Público. A doação de órgãos pode ser feita por alguém que tenha morte encefálica, desde que a família autorize expressamente, devendo ser observada a ordem da Lista Única para a seleção das pessoas que precisam de transplante. A doação também pode ser feita por um doador vivo como pais, irmãos, filhos, avós, tios, primos e cônjuges ou não parentes, neste último caso mediante autorização judicial. Dessa forma, se não houver parentes compatíveis ou mesmo se o órgão do qual o receptor necessita apenas puder ser transplantado de um doador com morte encefálica, não há o que fazer para apressar a Fila Única (Lei 9.434/97). O Governo Federal, como gestor nacional do SUS, tem o dever de obedecer a critérios médicos e princípios de justiça ao destinar os órgãos e tecidos doados, promover esforços para que todo paciente receba o transplante que necessita e exercer as ações de vigilância sanitária para que esses procedimentos sejam realizados com toda segurança possível. Os governos estaduais e municipais, por sua vez, devem zelar pela execução da política do poder central, incluindo a utilização adequada dos recursos destinados especificamente para os programas de transplante. Na opinião do Idec, a sociedade e a imprensa também têm um relevante papel a desempenhar no tocante à conscientização da importância da doação de órgãos. Afinal, sem doador, não há transplante. Para acompanhar o andamento da fila, procure a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu. Para outras informações sobre o assunto, consulte os sites da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (www.abto.org.br), do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), ou da Central de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde/SP ( www.saude.sp.gov.br/html/fr_ctrans.htm). Transporte: O Idec entende que nos casos em que o cidadão não consegue se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte. Isso porque o acesso aos serviços de saúde e o atendimento integral são direitos dos cidadãos, e, no caso, somente serão respeitados quando o cidadão conseguir se locomover e receber o tratamento (art. 196, da Constituição Federal e art. 7o., II, da Lei 8.080/90). A lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências (Lei 7.853/89) e o decreto que a regulamenta (Decreto nº 3.298/99) também garantem esse direito para os cidadãos especiais, reforçando o já estabelecido pela lei do SUS. Foi instituído pelo Decreto 5.055/04 o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que tem como finalidade prestar socorro à população em caso de emergência. O atendimento é feito após chamada gratuita para o telefone 192. O SAMU deve ser chamado nos seguintes casos: ocorrência de problemas cardiorrespiratórios; intoxicação, trauma ou queimadura; quadros infecciosos; maus tratos; trabalhos de parto; tentativas de suicídio; crises hipertensivas; acidentes com vítimas; choque elétrico; acidentes com produtos perigosos; transferência de doentes de uma unidade hospitalar para outra. Para saber se a sua cidade possui este serviço você pode entrar em contato com o Ministério da Saúde no telefone 0800 61 1997. Vaga para realização de parto: A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5o., III e 7o., II, da Lei 8.080/90 e art. 3o., III, da Lei 9.263/96).
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